Mais de 195 mil empresários se inscreveram no Simples Nacional em 2022; saiba com se cadastrar

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Segundo a Secretaria Especial da Receita Federal, que coordena o processo, apenas na primeira semana 195 mil empreendedores requisitaram a inclusão no regime especial de tributação.

O resultado sairá no dia 15 de fevereiro e os aprovados serão contemplados com o novo regime de tributação a partir de 1 de janeiro, retroativamente. Quem está em início de atividade pode se cadastrar até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a criação do CNPJ.
Governo pode prorrogar o período de adesão

Um impasse foi criado desde que o governo vetou o projeto de lei que criava um Refis para micro e pequenos empreendedores na última sexta (7). O programa possibilitaria a renegociação de dívidas e regularização fiscal. Com isso, milhares de empresários do setor ficam impossibilitados de aderir ao Simples Nacional.

Nesta terça (11), o Ministério da Economia anunciou um parcelamento de dívidas com desconto para os inscritos no Simples como forma de compensar o veto. E segundo o deputado Marco Bertaiolli, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deve ocorrer prorrogação do cadastro no programa até 31 de março. A intenção do Congresso, no entanto, é derrubar o veto.
Como aderir ao Simples Nacional
Para aderir ao Simples Nacional, micro e pequenos empresários (incluindo os MEI), devem atender os seguintes critérios:
Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
Não ter pendências legais, incluindo dívidas com a União
Não ser sócio ou proprietário de outras empresas
Se seus sócios tiverem outras empresas, o faturamento somado delas não pode exceder R$ 4,8 milhões
Não pode ser sociedade anônima (S.A.)O processo pode ser feito através do site do Simples Nacional. Quem já faz parte do programa terá sua inscrição renovada automaticamente.

Vantagens do Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado em 2006. Sua principal vantagem é a tributação mais simplificada, já que os aderentes pagam IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária em um único DAS. Porém, quando o faturamento anual for superior a R$ 3,6 milhões, os micro e empreendedores devem fazer o pagamento de ICMS e ISS em separado.
Guto Dínamus
Com informações do site: FDR

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