A empresa de telefonia Claro foi multada em R$922,8 mil por infringir o Código de Defesa do Consumidor. O despacho foi feito pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral Ferreira e publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (20).
No texto, a punição à operadora é justificada devida a falha na prestação de informações corretas, claras, precisas e ostensivas. Além de veicular publicidade enganosa referente ao 5G, que induziram os consumidores ao erro, por não informarem com clareza e adequação às limitações da tecnologia DSS, entre outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
O DPDC, determina à empresa recolher o valor definitivo da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). “Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso pela representada, remetam-se os autos à Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças (CGAOF), para verificar o pagamento da multa. Não havendo, nos autos, comprovação de recolhimento da multa, eles devem ser encaminhados à Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), para requerer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a inscrição do débito, vencido e não pago, em Dívida Ativa da União (DAU)”, cita o despacho.
A empresa ainda não se manifestou publicamente sobre a multa.
FONTE: METRO 1