Em processo de adoção de três crianças, um casal decidiu voltar atrás e devolvê-los à casa de acolhimento. Uma das justificativas alegadas pelo casal foi que, com a convivência, viram que os irmãos adotados eram “ingratos”. O caso aconteceu em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. Depois disso, uma indenização de R$ 50 mil deve ser paga às crianças por danos morais.
O Ministério Público do Paraná divulgou o caso e mediou o acordo para garantir o pagamento. A quantia a ser indenizada será dividida igualmente entre as duas crianças mais velhas, pois, de acordo com a promotoria, elas entendem o que aconteceu e ao que foram submetidas. O Ministério Público do Paraná e o casal já firmaram o acordo.
Fonte: METRO 1
O casal, que havia sido habilitado para a adoção, passou por todas as etapas necessárias para acolher as crianças. Depois da primeira fase, que incluiu seis encontros, com as crianças dormindo e convivendo na residência do casal, eles receberam a guarda provisória para um uma nova fase de convivência, inicialmente estipulada para durar 90 dias.
No entanto, antes do término desse período, o homem e a mulher decidiram “devolver” as crianças, alegando, conforme informado pelo MPPR, “falta de gratidão”, problemas de comportamento e “brigas constantes”. O MP entendeu que as brigas são normais na fase da infância e apontou que o casal estava despreparado para a paternidade. Além disso, o MP também apontou que os irmãos já estavam adaptados e se sentiam parte da família do casal. O MP também constatou que as crianças se sentiram culpadas pela “devolução”.