Os benefícios por incapacidade são direitos previdenciários garantidos pelo INSS para assegurar o sustento dos trabalhadores que, por problemas de saúde, não podem exercer suas atividades laborais. Entre os principais benefícios estão o Benefício por Incapacidade Temporária e o Benefício por Incapacidade Permanente. Apesar de parecerem semelhantes, cada um tem critérios específicos de concessão e impacto na vida do segurado.
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O que é o Benefício por Incapacidade Temporária?
O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é destinado ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilitado de trabalhar por um período determinado.
Principais características:
✅ Requisitos: O segurado deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Se for empregado com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias e, depois, o INSS assume o pagamento.
✅ Carência: Normalmente, exige-se 12 contribuições mensais ao INSS, salvo em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho.
✅ Duração: O benefício é concedido enquanto durar a incapacidade, com reavaliações médicas periódicas.
✅ Retorno ao trabalho: O segurado pode voltar ao trabalho assim que recuperar a capacidade laboral.
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O que é o Benefício por Incapacidade Permanente?
O Benefício por Incapacidade Permanente, antes chamado de aposentadoria por invalidez, é concedido quando o segurado sofre uma incapacidade definitiva para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Principais características:
✅ Requisitos: A incapacidade deve ser total e definitiva, impedindo o segurado de exercer qualquer atividade profissional.
✅ Carência: Exige-se 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas em lei.
✅ Duração: O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado periodicamente pelo INSS.
✅ Revisão e cessação: Caso o segurado recupere a capacidade de trabalho, o benefício pode ser cancelado ou convertido em outra modalidade.
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Principais Diferenças Entre os Benefícios
Característica
Incapacidade Temporária
Incapacidade Permanente
Duração
Temporária
Permanente (enquanto durar a incapacidade)
Possibilidade de recuperação
Sim, com retorno ao trabalho
Não, sem possibilidade de reabilitação
Carência
12 meses (exceto em casos específicos)
12 meses (exceto em casos específicos)
Nome anterior
Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
Como Solicitar o Benefício?
1️⃣ Agendamento no Meu INSS – O segurado deve acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e solicitar o benefício.
2️⃣ Perícia Médica – A comprovação da incapacidade é feita por meio de perícia médica do INSS.
3️⃣ Entrega de Documentação – É necessário apresentar laudos médicos, exames e relatórios que atestem a condição de saúde.
4️⃣ Acompanhamento do Processo – Após a perícia, o segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo site do INSS.
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Conclusão
A escolha entre Benefício por Incapacidade Temporária e Benefício por Incapacidade Permanente depende do grau de incapacidade do segurado. Para quem ainda tem chances de recuperação, o benefício temporário é a melhor alternativa. Já nos casos em que a incapacidade é definitiva, o segurado pode ser aposentado por invalidez.
Caso tenha dúvidas ou precise de suporte para solicitar o benefício, é essencial buscar orientação com um advogado previdenciário especializado.
João Lima
Advogado | Especialista em Direito Previdenciário