Aposentados já podem receber ressarcimento dos descontos indevidos do INSS

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INSS Crédito: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

O Governo Federal inicia nesta quinta-feira (24) os depósitos para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Quem aderiu primeiro ao acordo de ressarcimento será contemplado nos primeiros dias de pagamento, segundo a gestão. Os pagamentos serão feitos diretamente na conta em que o benefício do INSS é recebido, com correção pelo IPCA, sem necessidade de informar dados bancários. Tudo será feito por via administrativa, sem ação judicial.

Vale lembrar que o prazo para adesão ao acordo segue aberto, e a adesão pode ser feita de forma simples e segura pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. O prazo para contestação de descontos indevidos vai até, pelo menos, 14 de novembro, e a adesão ao acordo continuará disponível após essa data.

Quem pode aderir e como fazer a adesão?

Pode aderir ao acordo todo beneficiário que contestou descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade no prazo de 15 dias úteis. A adesão é gratuita e pode ser feita exclusivamente pelos canais abaixo:

  • Aplicativo Meu INSS (via site ou app)
  • Agências dos Correios, presentes em mais de 5 mil municípios

Passo a passo para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse com CPF e senha.
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
  4. Clique em “Enviar”. Pronto! Agora é só aguardar o pagamento.

Como funciona o processo de adesão?

Primeiro, o beneficiário precisa contestar o desconto indevido (pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios). A entidade tem até 15 dias úteis para responder.

Se não houver resposta, o sistema libera a opção para aderir ao acordo.

Se a entidade respondeu, nesse caso, os documentos estão em análise. O beneficiário será notificado e poderá:

  1. Aceitar a justificativa,
  2. Contestar por suspeita de falsidade ideológica,
  3. Ou declarar que não reconhece a assinatura.

Se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Se não devolver, o caso vai passar por uma auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais cabíveis.

Fonte: Jornal Correio

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