Ecos da escravidão

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– Foto: Shirley Stolze / Ag A TARDE

Por Editorial de A TARDE

O Brasil segue enfrentando uma chaga capaz de marcar gerações: o trabalho em condições análogas à escravidão. Hoje, Dia Nacional de combate a esta enfermidade social, tem ato público, às 16h, no metrô do Iguatemi, ex-Rodoviária. A iniciativa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH) articulou outros órgãos públicos e iniciativa privada.

Uma ação a ser copiada nacionalmente se queremos mesmo dar testa a este absurdo, organizando uma força-tarefa. “Diga não ao trabalho escravo!” e “Parece absurdo, mas o trabalho escravo ainda existe!” são as duas exclamações da campanha. Vai ter exposição fotográfica, samba de roda, depoimentos de trabalhadores resgatados e exibição de vídeo institucional.

É preciso agir com firmeza, todos e todas juntas: em 2024 foram libertados mais de dois mil trabalhadores. Supõe-se ser possível, senão compensar ou recuperar o tempo perdido, ao menos um reparo financeiro por conta de danos tão violentos. Foi o caso recente de mulher submetida a um tipo de cativeiro próximo de uma neoescravidão doméstica durante 42 anos.

O episódio da servidão, registrado em Feira de Santana, reverteu em sentença de 1 milhão e 450 mil reais de indenização por parte da família condenada. Dormia em alojamento precário; era impedida de sair; sofreu constrangimentos inclusive fome; estudar, nunca pôde. Trata-se do mais fidedigno – e repugnante – retrato desse crime.

Nos anos mais recentes, a ampliação das investigações vem produzindo simultaneamente a construção de um grande acervo de ocorrências. Entre as mais significativas, 194 trabalhadores da Bahia foram recrutados por vinícolas gaúchas e acabaram reféns. A turma somente foi libertada porque um fugitivo pulou as cercas embandeiradas e avisou a Polícia Federal.

Uma das boas táticas para inibir o ilícito, quando cometido por empresas, mesmo as aparentemente idôneas, é a exposição da marca. Assim, o mercado responde de forma incisiva, com a rejeição ao consumo de produtos, mercadorias e serviços fornecidos por infratores.

Fonte: A Tarde

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