VA e VR terão novas regras de operação – Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR
O vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA), ambos benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a operar por novas normas, a partir desta terça-feira, 10, que prometem mudar a forma de que os cartões funcionam.
Desde a última terça-feira, 10, estão em vigor medidas que:
- limitam as tarifas cobradas pelas operadoras;
- aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos;
- permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.
De acordo com o governo, a ideia é reduzir custos, aumentar a concorrência e ampliar a aceitação do benefício. Porém, o cenário não é tão simples.
Algumas mudanças vão ser implementadas de forma gradual e têm prazos de transição que chegam a 360 dias.
Desacordo entre governo e operadoras
Enquanto o governo defende que as regras beneficiam os trabalhadores e comerciantes, as grandes operadoras do setor conseguiram liminares na justiça para suspender algumas exigências.
Com essas mudanças algumas dúvidas começaram a surgir na população, como:
- Preços vão subir ou cair?
- O que muda para o trabalhador?
- E para restaurantes e empresas?
Os preços das refeições e produtos vão ser impactados?
Em tese sim, porém, de acordo com o advogado ligado a Direito Trabalhista e Previdenciário, Marcel Cordeiro, isso não pode ser afirmado com certeza.
Mas, os limites das taxas e o repasse mais rápido dos valores podem reduzir os custos de intermediação e pressionar os preços para baixo no meio alimentício.
Antes, de acordo com dados do governo, as taxas cobradas pelas operadoras costumam variar de 6% a 9%. O novo decreto estabelece um limite máximo de 3,6% e um teto de 2% para tarifa de intercâmbio.
O que muda para o trabalhador
Para os usuários dos vales, a principal promessa é uma maior liberdade para o uso.
A partir de 10 de maio, começa a transição para que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas.
Em novembro, o sistema deve estar totalmente integrado: qualquer cartão do PAT poderá funcionar em qualquer maquininha do país.
Vale ressaltar que o valor do benefício não muda. Somado a isso, o decreto mantém o uso restrito à compra de alimentos, proibindo que o dinheiro seja utilizado para outras finalidades.
O que muda para restaurantes?
Para estabelecimentos, as principais mudanças envolvem principalmente as taxas e os prazos de pagamento.
- a taxa máxima cobrada pelas operadoras passa a ser de 3,6%;
- a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%;
- o dinheiro das vendas deve ser repassado em até 15 dias corridos. Antes, os estabelecimentos esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber.
O governo argumenta que as mudanças devem ampliar a rede de aceitação dos vales, já que muitos comerciantes deixavam de aceitar os cartões por causa das taxas altas.
O que muda para as operadoras de vale-refeição e vale-alimentação?
O decreto impede vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes, como:
- devolução de parte do valor pago;
- bonificações;
- descontos;
- ações de marketing.
Essas práticas eram usadas para conquistar clientes e, segundo o governo, distorciam a concorrência.
Entenda a disputa no mercado dos VAs e VRs
Atualmente, o mercado de vale-refeição e vale-alimentação é dominado por poucas grandes operadoras.
Com isso, o governo acredita que as novas regras vão reduzir essa concentração e abrir espaço para uma maior concorrência.
Caso isso aconteça, os trabalhadores terão mais opções de uso, além de que os estabelecimentos podem pagar taxas menores e novas empresas terão a oportunidade de entrar no mercado.
No fim, o embate em torno do decreto revela algo maior: a disputa entre um modelo concentrado, baseado em redes fechadas e taxas elevadas, e um sistema mais aberto, com regras padronizadas e maior concorrência.
Veja as mudanças e seus prazos
10 de fevereiro de 2026
- Entram em vigor novas regras do PAT, com limite para taxas cobradas pelas operadoras e redução do prazo de repasse aos estabelecimentos.
- Taxa MDR (cobrada de restaurantes e supermercados) passa a ter teto de 3,6% e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.
- Prazo de repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos cai para até 15 dias corridos.
10 de maio de 2026
- Começa a transição para interoperabilidade: cartões passam a ser aceitos em mais maquininhas.
Até novembro de 2026
- Interoperabilidade plena: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.
Até 180 dias
- Operadoras com mais de 500 mil usuários em redes fechadas terão prazo para abrir o sistema.
90, 180 ou 360 dias
- Prazo para empresas e operadoras se adaptarem às novas regras, dependendo do tipo de mudança exigida.
A partir das novas regras
- Contratos fora do padrão não poderão ser prorrogados.
Imediato
- Fica proibida a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações e descontos.
Fonte: A Tarde









