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A partir do dia 21 de novembro, o cadastramento biométrico passará a ser obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social de competência da União, de acordo com um decreto publicado pelo governo federal.
O documento estipulou um prazo de 120 dias após a publicação do decreto, datado no dia 23 de julho, para que a obrigatoriedade entre em vigor. A data é referência para novas concessões de BPC/Loas e do Bolsa Família.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela proposta, a medida entrará em vigor somente para as novas concessões desses dois benefícios, e quando os requerentes não tiverem cadastro biométrico em nenhuma das bases do governo federal. Ou seja, apenas nesses casos as pessoas terão que coletar a biometria nos Centro der Referência e Assistência Social (Cras) das prefeituras, ao requererem esses auxílios.

INSS por Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
Nem todo mundo vai precisar fazer o cadastro biométrico. Isso porque serão utilizadas bases já existentes sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sobre a identificação civil da Polícia Federal (que reúne informações sobre passaportes) ou sobre os eleitores cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Jornal Correio









