Laura Brito*
Desde 2023, no Brasil, em razão da Lei nº 14.617, agosto é o Mês da Primeira Infância. Trata-se de uma iniciativa para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até seis anos de idade e a suas famílias.
A legislação tem como foco principal a elaboração de políticas públicas e prioridade na aprovação de leis que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância. Mas nada impede que a data seja celebrada com uma discussão sobre a sua proteção na construção e manutenção de vínculos familiares.
Antes disso, aliás, precisamos esclarecer do que se trata a primeira infância. Esse também é um dos objetivos da Lei nº 14.617, qual seja, dar amplo conhecimento sobre o seu significado à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico. Pois bem. A primeira infância é o período que abrange os primeiros seis anos completos de vida da criança, inclusive o período intrauterino, de maneira que essa proteção pode se estender à mulher gestante.
Dito isso, vale ressaltar que a primeira infância é um tempo essencial de formação de memória afetiva. É por isso que, quando uma família passa por um rompimento, todos os cuidados devem estar voltados para essas crianças.
Veja bem que nem de longe estou recomendando a manutenção de relacionamentos afetivos falidos e/ou violentos em nome da proteção da infância. Muito pelo contrário. É comum que pais me relatem no escritório que mantiveram casamentos conturbados aguardando que as crianças crescessem. Elas crescem e manifestam um claro incômodo de terem vivido em um ambiente tenso e adoecido ao longo dos primeiros anos de suas vidas.
Por isso, a proteção da primeira infância não determina a continuidade de um casamento a qualquer custo. Esse amparo pode acontecer justamente com um rompimento que tenha a estabilidade da criança no centro de suas deliberações. Nesses casos, a prioridade não é mostrar que o outro é culpado ou que merece nota baixa em sua parentalidade. Importante é que a criança em sua primeira fase tenha demonstrações concretas de que a reconfiguração familiar não é ausência afetiva.
Crianças de menos de seis anos não conseguem fazer leituras simbólicas ou abstratas – elas dependem de atos concretos e repetidos que lhes deem segurança e estabilidade. Explicações construídas de que agora temos duas casas não fazem sentido se essa criança não tiver demonstrações efetivas de que continua tendo ambos os pais como referências de afeto.
Quando um casal se separa e essa dissolução tem impactos em crianças que vivem a primeira infância, o foco não deve ser a mudança do estado civil, mas a experiência vivenciada por elas nessa transição. A criança não deve presenciar discussões, desqualificação nem interrogatórios. Ela precisa sentir que ambos os pais oferecem ambientes seguros para que elas demonstrem livremente seus sentimentos, ainda que elas contrariem as expectativas dos adultos.
Em um divórcio com crianças pequenas envolvidas, ninguém deve se perguntar quem ganhou a guarda ou quem ficou com a razão. A questão deve sempre ser: quais as memórias ficarão guardadas nessa criança? Como ela foi impactada pelas decisões tomadas por seus pais?
Repito: ninguém aqui está defendendo a proteção da primeira infância com a permanência em relacionamentos. A qualidade da reorganização familiar importa mais do que a manutenção artificial da família anterior. Mas essa travessia precisa ser feita com as mãos dadas com as crianças.
A reconfiguração familiar pode ser parte da história dessa criança. A marca que ela deixará, porém, depende muito da história que os adultos escolheram construir ao redor dela.
* Advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, possui doutorado e mestrado pela USP e atua como professora em cursos de Pós-Graduação, além de ser palestrante, pesquisadora e autora de livros e artigos na área.
“Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Hoje em Dia”.









