Planos de saúde passam a cobrir DIU hormonal a partir de outubro; saiba quem tem direito

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Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal – Foto: Reprodução / Redes Sociais

Os planos de saúde terão que garantir a cobertura do DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que se encaixarem nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

A mudança estabelece uma nova Diretriz de Utilização (DUT), que determina os critérios para a cobertura obrigatória do procedimento, incluindo tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento de implante.

A medida também contempla pacientes que tenham indicação de uso prevista em bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nova regra para cobertura

A cobertura também será prevista para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não apresentem adesão aos contraceptivos orais combinados (COC), conforme os critérios definidos pela nova DUT.

O DIU e o SIU hormonal são dispositivos que liberam hormônio e podem ser utilizados no tratamento de sintomas relacionados à endometriose, de acordo com a indicação médica.

A indicação do tratamento deve ser feita por profissional de saúde, considerando as condições clínicas e os critérios previstos na regulamentação.

Como funciona o DIU hormonal?

O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.

Imagem ilustrativa da imagem Plano de saúde terá de pagar DIU hormonal a partir de outubro; veja quem terá direito
Foto: Reprodução

Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.

O que fazer em caso de negativa?

Em caso de negativa injustificada, o beneficiário do plano de saúde pode registrar uma reclamação formal junto à agência reguladora. No Sistema Único de Saúde (SUS), a cobertura já era prevista desde 2025.

Fonte: A Tarde

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