Contribuintes da Bahia têm até 95% de desconto em dívidas; saiba como aderir

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Abatimento pode chegar a 95% para quem optar pelo pagamento à vista – Foto: Ilustrativa | Magnific

A partir desta segunda-feira, 5, contribuintes da Bahia poderão negociar débitos tributários com descontos de até 95% em juros, multas e acréscimos moratórios.A condição especial faz parte da III Semana Nacional da Regularização Tributária, promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) até sexta-feira, 9 de outubro.

A iniciativa é realizada em parceria com o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e permite a negociação de débitos de cidadãos e empresas.

O abatimento pode chegar a 95% para quem optar pelo pagamento à vista. Para quem escolher o parcelamento, o desconto pode chegar a 75%, com possibilidade de dividir o débito em até seis vezes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500.

Como participar

O contribuinte deve acessar o portal da Sefaz-Ba ou da PGE, informar o CPF ou CNPJ e selecionar o Processo Administrativo Fiscal (PAF) ou os PAFs elegíveis que deseja incluir na negociação.

Caso haja mais de uma modalidade disponível, será necessário escolher a forma de pagamento. O sistema aplicará automaticamente o desconto correspondente e emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

A adesão será efetivada somente após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, até a data de vencimento indicada no documento. Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo, a adesão não será formalizada.

Quais dívidas podem ser negociadas?

As condições especiais de negociação incidem sobre cerca de 70% do estoque de processos e da dívida ativa. Entre os débitos que podem ser negociados estão tributos como IPTU, IPVA, ICMS e ISS, além de multas de trânsito, ambientais ou administrativas, conforme as condições estabelecidas no Edital 02/2026 da PGE.

Quais débitos ficam de fora?

Não podem ser incluídos:

  • créditos que ainda não estejam inscritos em dívida ativa;
  • o valor principal da dívida;
  • multas de natureza penal e seus encargos;
  • créditos que não possam ser individualizados por PAF;
  • créditos que tenham sido objeto de transação rescindida ou anulada nos dois anos anteriores;
  • débitos de contribuintes que tiveram outra transação rescindida ou anulada há menos de dois anos, mesmo que sejam referentes a créditos diferentes.

Débitos já parcelados

Quem já possui débitos em parcelamento deverá solicitar previamente a interrupção do acordo vigente à Sefaz-Ba, por meio do Balcão Virtual de Atendimento, antes de incluí-los na nova negociação.

O serviço pode ser acessado pelo portal da Sefaz-Ba.

Fonte: A Tarde

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