Publicação estabelece prazo de 15 dias para comprovação e prevê afastamento e abertura de processo a quem se recusar.
O governo publicou neste sábado (27) os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vacinação contra covid-19dos servidores e empregados públicos estaduais.
Segundo publicação, os servidores e empregados públicos do estado terão 15 dias para assinar autodeclaração, no Portal RH Bahia (www.rhbahia.ba.gov.br), e anexem o comprovante da vacina contra a covid-19. A instrução é valida para servidores estaduais (civis e militares), integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, que compõem a administração direta, autárquica e fundacional.
Os servidores públicos e militares estaduais, e os empregados públicos que não puderem se submeter à vacinação, deverão anexar relatório médico que ateste as razões que impediram a imunização.
Caso não haja a comprovação da vacinação, os servidores serão notificados para que façam o preenchimento da autodeclaração e a anexação do comprovante de imunização. Quem não fizer a comprovação, está sujeito ao afastamento das suas funções e pode ser notificado como falta ao serviço.
Os servidores que se recusarem a comprovar vacinação podem sofrer processo administrativo disciplinar pela autoridade competente para apuração de responsabilidade. Os servidores que não preencherem a autodeclaração e não anexarem o comprovante da imunização podem ser enquadrados por violação dos deveres.
Fonte: Correio 24horas