Entrevista exclusiva com a contadora Claudia Taína, sobre o Imposto de renda

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TS: Quem é obrigado a declarar imposto de renda?

CT: É obrigado a realizar a declaração do IRPF quem teve:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; 
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;  
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021); 
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50; 
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores; 
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro 

 

TS: O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?

CT: O contribuinte que não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo determinado pela Receita Federal terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 – caso não tenha imposto a pagar. Mas, caso tenha que pagar algum tipo de imposto ao Fisco, o valor da multa começa em 1% ao mês devido (a partir do mês de maio) e pode chegar até 20% do valor do imposto. 

Além da multa, o CPF do contribuinte ficará suspenso. Em outras palavras, todas as vezes que o CPF for consultado, aparecerá como “Pendente de regularização”. Isso o impedirá de ter acesso a vários serviços como:

  • Financiamentos;
  • Cartões de crédito;
  • Tirar o passaporte;
  • Viajar para fora do país;
  • Se matricular em uma instituição de ensino;
  • Tirar a carteira de trabalho; 

Entre muitas outras coisas. 

TS: Mas afinal, se o sujeito receber um valor de herança, ele deve pagar imposto de renda sobre o valor recebido?

CT: A resposta é que não, já que no Brasil, as doações recebidas são isentas do recolhimento de imposto de renda.

Ainda que o herdeiro não deva pagar imposto de renda sobre o valor recebido de herança, cabe a ele realizar o pagamento do ITCMD, imposto instituído pelos Estados e que incide sobre o valor recebido por doações e herança.

Por isso, em caso de dúvidas, consulte um advogado

TS: QUEM TEM DIREITO A INSENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

CT: O art. 6º, inciso XIV lista as enfermidades. São elas:

  • Moléstia profissional (doença adquirida ou agravada durante o exercício do trabalho);
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida

Vale ressaltar que somente os portadores aposentados é que poderão garantir a isenção do imposto de renda.

A pessoa acometida por alguma destas doenças e que trabalhar normalmente não terá direito a esta garantia.

 TSATÉ QUANDO O PRAZO PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

CT: Prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas

 

TS: QUEM É MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

CT: A lógica mais comum é de que o MEI declara sua renda como pessoa jurídica e que, por isso, está dispensado da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mas tal raciocínio é equivocado, uma vez que as regras para a declaração de tal variam. Caso o Microempreendedor se enquadre em alguma das condições de obrigatoriedade exigidas pela Receita Federal, ele terá de prestar contas ao Fisco e declarar os rendimentos recebidos como MEI.

Casos como: recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380,00 por mês); ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; se até 31/12/2021 tinha posses somando mais de R$ 300 mil.

 

TS: EXISTE UM TETO PARA DEDUÇÃO MÉDICA?

CT: Ao contrário dos gastos com educação, que têm um limite de abatimento, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente. Contudo, é preciso ficar de olho, pois nem todo gasto com saúde pode ser incluído na declaração do Imposto de Renda.

 

TS: COMO EVITAR ERROS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA?

CT: Não incluir as despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação, acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível. Essas são umas das dicas que pode evitar o contribuinte cair na malha fina.

 

Claudia Taína

Contadora
Estudante de direito  ( último semestre )
Especialista em direiro tributário ( em conclusão )
Assessoria de recursos do governo federal (PDDE)

Contato:

( 75 ) 99830-6122

 

 

 

 

 

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