TS: Quem é obrigado a declarar imposto de renda?
CT: É obrigado a realizar a declaração do IRPF quem teve:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
- Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
- Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
TS: O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
CT: O contribuinte que não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo determinado pela Receita Federal terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 – caso não tenha imposto a pagar. Mas, caso tenha que pagar algum tipo de imposto ao Fisco, o valor da multa começa em 1% ao mês devido (a partir do mês de maio) e pode chegar até 20% do valor do imposto.
Além da multa, o CPF do contribuinte ficará suspenso. Em outras palavras, todas as vezes que o CPF for consultado, aparecerá como “Pendente de regularização”. Isso o impedirá de ter acesso a vários serviços como:
- Financiamentos;
- Cartões de crédito;
- Tirar o passaporte;
- Viajar para fora do país;
- Se matricular em uma instituição de ensino;
- Tirar a carteira de trabalho;
Entre muitas outras coisas.
TS: Mas afinal, se o sujeito receber um valor de herança, ele deve pagar imposto de renda sobre o valor recebido?
CT: A resposta é que não, já que no Brasil, as doações recebidas são isentas do recolhimento de imposto de renda.
Ainda que o herdeiro não deva pagar imposto de renda sobre o valor recebido de herança, cabe a ele realizar o pagamento do ITCMD, imposto instituído pelos Estados e que incide sobre o valor recebido por doações e herança.
Por isso, em caso de dúvidas, consulte um advogado
TS: QUEM TEM DIREITO A INSENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
CT: O art. 6º, inciso XIV lista as enfermidades. São elas:
- Moléstia profissional (doença adquirida ou agravada durante o exercício do trabalho);
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
Vale ressaltar que somente os portadores aposentados é que poderão garantir a isenção do imposto de renda.
A pessoa acometida por alguma destas doenças e que trabalhar normalmente não terá direito a esta garantia.
TS: ATÉ QUANDO O PRAZO PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
CT: Prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
TS: QUEM É MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
CT: A lógica mais comum é de que o MEI declara sua renda como pessoa jurídica e que, por isso, está dispensado da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mas tal raciocínio é equivocado, uma vez que as regras para a declaração de tal variam. Caso o Microempreendedor se enquadre em alguma das condições de obrigatoriedade exigidas pela Receita Federal, ele terá de prestar contas ao Fisco e declarar os rendimentos recebidos como MEI.
Casos como: recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380,00 por mês); ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; se até 31/12/2021 tinha posses somando mais de R$ 300 mil.
TS: EXISTE UM TETO PARA DEDUÇÃO MÉDICA?
CT: Ao contrário dos gastos com educação, que têm um limite de abatimento, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente. Contudo, é preciso ficar de olho, pois nem todo gasto com saúde pode ser incluído na declaração do Imposto de Renda.
TS: COMO EVITAR ERROS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA?
CT: Não incluir as despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação, acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível. Essas são umas das dicas que pode evitar o contribuinte cair na malha fina.
Claudia Taína
Contadora
Estudante de direito ( último semestre )
Especialista em direiro tributário ( em conclusão )
Assessoria de recursos do governo federal (PDDE)
Contato:
( 75 ) 99830-6122