Recrutamento por WhatsApp: como identificar uma oportunidade real de trabalho

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Golpes no Whatsapp – Foto: Reprodução | Freepik

As empresas têm, cada vez mais, realizado recrutamentos através do WhatsApp, principalmente pela falta ou demora de respostas via e-mail e ligações. No entanto, apesar da facilidade, a ferramenta pode gerar dores de cabeça.

Em uma era onde tudo está ligado ao mundo digital, inclusive os crimes, vítimas podem ser atraídas por golpes ao achar que estão diante de uma grande oportunidade.

Desta forma, é fundamental se atentar aos sinais e ter certeza de que não se trata de um phishing, golpe virtual em que criminosos se passam por empresas confiáveis, como bancos ou lojas, para roubar senhas, dados pessoais e números de cartão de crédito por meio de mensagens falsas.

portal A TARDE conversou com Ana Paula de Moraes, advogada especialista em Direito Digital, que explicou que toda oportunidade real de trabalho no WhatsApp sempre apresentará coerência, transparência e verificabilidade.

Já os golpes se caracterizam por urgência exagerada, salários irreais, links suspeitos e pedidos de documentos antes de qualquer etapa formal.

“A pessoa acredita em salários irreais, contratações imediatas e promessas que não fazem sentido no mercado. Esses erros não são culpa da vítima: são reflexo de técnicas avançadas de manipulação usadas pelos criminosos”, argumentou a advogada.

Sinais ajudam a identificar propostas fraudulentas

Segundo a especialista, os sinais de fraude ficam evidentes quando analisados sob a ótica do Direito Digital. O primeiro deles é a ausência de verificabilidade, pois o recrutador não possui perfil profissional, não está vinculado ao LinkedIn da empresa e não permite que a vaga seja confirmada em canais oficiais.

A análise de legitimidade de uma proposta de emprego via WhatsApp exige uma leitura combinada de indícios técnicos, comportamentais e jurídicos.

Confira os principais sinais:

  1. Ausência de verificabilidade: o recrutador não possui identificação clara, não está vinculado a canais oficiais da empresa e não permite validação da vaga em site institucional ou LinkedIn corporativo;
  2. Uso de números pessoais ou recém-criados: perfis sem foto profissional, sem histórico, sem descrição e com comportamento automatizado são típicos de engenharia social;
  3. Informações inconsistentes ou genéricas: vagas sem requisitos, sem descrição formal, sem CNPJ, sem endereço ou com promessas irreais de remuneração;
  4. Pressão temporal: urgência exagerada (“responda agora”, “entrevista em 30 minutos”) é um mecanismo clássico de manipulação cognitiva;
  5. Pedidos antecipados de dados sensíveis: solicitação de RG, CPF, selfie com documento, comprovante bancário ou assinatura digital antes de qualquer etapa formal viola princípios da LGPD e é um forte indicativo de fraude;
  6. Envio de links externos suspeitos: formulários hospedados em domínios estranhos, páginas clonadas ou links encurtados que dificultam a verificação da origem.

“Golpes de recrutamento são uma modalidade de engenharia social altamente sofisticada, que explora vulnerabilidades emocionais e informacionais do candidato”, disse Ana Paula.

Não envie documentos sem a certeza de que a proposta é real

A advogada afirma que o erro mais comum que as vítimas cometem é a confiança automática no WhatsApp, como se o canal fosse garantia de autenticidade.

Outra ação precipitada é enviar documentos pessoais sem qualquer contrato ou termo de consentimento, o que abre espaço para fraudes financeiras e uso indevido de dados. Clicar em links sem verificar o domínio também é uma falha recorrente, que facilita phishing e roubo de credenciais.

Ana Paula defende que os erros mais comuns estão diretamente ligados à falta de percepção de risco e ao desconhecimento dos padrões de fraude digital.

“Juridicamente, esses erros não eliminam o direito da vítima, mas demonstram como a engenharia social se apoia em vieses cognitivos, como urgência, autoridade e recompensa”, disse a especialista.

Caí em um golpe. E agora?

Quando o assunto envolve ações imediatas e coordenadas em virtude golpe cibernéticos, a validação das provas digitais é de extrema importância tanto no processo criminal quanto no processo cível.

A procura rápida pela Justiça é determinante para reduzir danos e aumentar a chance de responsabilização dos criminosos.

Portanto, a orientação técnica da advogoda é:

  1. Interromper o contato: Bloquear o número e não clicar em nenhum link adicional;
  2. Preservar evidências: Realize imediatamente a validação digital de todas as provas que a vítima possui, a exemplo, de prints, conversas, links, documentos enviados e qualquer informação que possa ser usada em investigação;
  3. Registrar boletim de ocorrência: Procure um advogado especialista na área e realize todos os procedimentos de registro de boletim de ocorrência para que, o quanto antes, o inquérito policial seja aberto a investigação seja iniciada;
  4. Notificar bancos e instituições financeiras: Caso a vítima tenha realizado o envio de dados bancários e seja comprovado a ocorrência de movimentação financeira suspeita, ela deve entrar em contato com o banco ao qual ela é cliente mediante a cópia do boletim de ocorrência e o registro da validação de provas digitais e solicitar bloqueio preventivo de sua conta e destas movimentações;
  5. Alterar senhas e ativar autenticação em dois fatores: Principalmente em e-mails, redes sociais e aplicativos financeiros;
  6. Monitorar o uso indevido de dados pessoais: a vítima deve acompanhar movimentações financeiras, tentativas de abertura de contas e uso indevido de documentos.
  7. Avaliar medidas jurídicas: dependendo do caso, pode ser necessário a propositura de uma ação de indenização, um pedido de bloqueio judicial de valores, realização de comunicação à ANPD e a solicitação de remoção de conteúdo fraudulento.

Vale ressaltar que esse tipo crime deve ser registrado, preferencialmente, em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos. Porém, caso não exista uma unidade por perto, a vítima pode optar pela delegacia mais próxima. O importante é que a denúncia seja criada.

Recrutamentos falsos podem ser classificados como diferentes crimes

Do ponto de vista jurídico, os golpes são multifacetados, no entanto, o crime mais comum é o estelionato, quando o criminoso obtém vantagem ilícita mediante fraude.

Há também a falsidade ideológica, porque o golpista se passa por recrutador ou empresa. Quando há subtração de valores, também pode ser considerado furto mediante fraude.

Se houver invasão de dispositivo, roubo de credenciais ou instalação de malware, aplicam-se os crimes informáticos da Lei 12.737/2012. E quando há coleta e uso indevido de dados pessoais, existe violação direta à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

Além disso, quando a atuação é organizada, pode caracterizar associação criminosa.

“Esses golpes são multifacetados, combinando crimes patrimoniais, digitais e de proteção de dados. É por isso a importância de os cidadãos ficarem muito atentos e não passarem suas informações de forma açodada, sem que antes se faça uma grande confirmação da empresa e da pessoa”, disse.

Entenda como os criminosos podem ser responsabilizados

Do ponto de vista geral, Ana Paula afirma que é possível responsabilizar os culpados, no entanto, a complexidade depende do tipo de golpe e da rastreabilidade das evidências.

Para tal, esse tipo de processo envolve três frentes:

1. Responsabilização criminal

A vítima deve registrar boletim de ocorrência e fornecer todas as evidências como prints, links, números, conversas e comprovantes devidamente validados digitalmente, para que sejam reconhecidos na Justiça como provas válidas para compor o processo judicial.

“A polícia, na qualidade de autoridade investigadora, pode solicitar visando reunir o máximo de informações e provas no inquérito policial a quebra de sigilo telemático, rastreamento de IP, identificação de titularidade de números e a análise de movimentações financeiras”, pontuou.

2. Responsabilização civil

Neste aspecto, uma vez que se comprove que a vítima teve prejuízo financeiro, ela pode buscar uma ação autônoma no âmbito cível, perante à empresa e à pessoa que entrou em contato com a vítima a indenização por danos materiais, morais e a responsabilização solidária de instituições financeiras, quando há falha de segurança ou negligência.

3. Medidas de proteção de dados

Considerando que esse tipo de golpe tem por objetivo não só a parte financeira, mas também a coleta de dados pessoais, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser acionada mediante denúncia da vítima no site oficial, quando houver violação de dados pessoais, especialmente em casos de coleta indevida ou uso fraudulento.

“Resta muito claro que a recuperação do prejuízo é possível, mas depende da rapidez da denúncia e da qualidade das evidências preservadas pela vítima”, ressaltou Moraes.

Fonte: A Tarde

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