Fim da Escala 6×1: entenda tudo que vai mudar com a possível aprovação

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Protesto a favor do fim da escola 6×1 – Foto: Agência Brasil | Tomaz Silva

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 pode avançar no Senado Federal antes das eleições. Porém, mesmo que ela seja aprovada e promulgada, as principais mudanças para os trabalhadores não serão imediatas.

De acordo com o texto que atualmente está sob análise do Senado, a redução da jornada e a garantia de dois dias de descanso por semana têm alguns prazos para cumprir.

O que a PEC estabelece

A PEC estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado sem redução no salário.

Porém, a mudança será feita em etapas:

  • Primeira: O limite cai das atuais 44 para 42 horas;
  • Segunda: somente um ano depois, chega às 40 horas.

PEC está aprovada desde maio

A Câmara aprovou a PEC em maio de 2026, porém, desde então, a proposta não avançou dentro do Senado, que agora prevê uma votação às vésperas das eleições.

Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados – Foto: Michel Jesus | Câmara dos Deputados

Veja o que muda

O que começa a valer de imediato?

O texto da proposta determina que a maioria dos pontos da emenda deve entrar em vigor na data de sua publicação.

Porém, isso não inclui a redução imediata da jornada das horas semanais nem a adoção imediata de dois dias de folga.

Para essas mudanças, a própria PEC estabelece um período de transição.

Desde sua publicação é garantido que:

  • A redução da jornada de trabalho será aplicada aos contratos de trabalho que já estiverem em vigor e que ela deve acontecer sem redução salarial;
  • Jornadas que já sejam de 40 horas semanais ou menos não terão uma redução proporcional automática;
  • Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS a redução da carga horária deixa de ser aplicada, somente se o empregador mantê-las ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva

O que muda depois de dois meses

Nesta etapa começam a aparecer as mudanças para a maior parte dos trabalhadores.

  • A jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, sem redução salarial;
  • Passam a ser garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
  • Deixam de valer cláusulas de acordos ou convenções coletivas sobre jornada e repouso que sejam incompatíveis com as novas regras.

Ou seja, caso a PEC seja aprovada até o início de setembro, as mudanças de maior impacto devem começar somente no início de novembro.

Vale ressaltar que, enquanto a jornada de trabalho estiver limitada a 42 horas, acordos e convenções poderão ampliar a duração diária do trabalho para distribuir essas horas ao longo da semana, contanto que sejam respeitados os dias de descanso.

Quando a jornada passa a ser de 40 horas?

O momento em que a carga horária total semanal passa a ser de 40 horas acontece somente um ano depois do início da jornada de 42 horas.

Portanto, o texto estabelece uma transição total de 14 meses a partir da publicação da emenda:

  • dois meses até a redução para 42 horas;
  • mais 12 meses até a jornada de 40 horas.

Todo trabalhador terá a escala 5 x 2?

Não necessariamente, visto que o texto, mesmo se chamando “fim da 6×1”, permite regimes diferentes.

Outras convenções e acordos coletivos podem estabelecer formas de compensação para algumas atividades, desde que garantam dois dias de descanso por semana.

Além disso, a PEC ainda exige que ao menos um desses dias de descanso seja usufruído dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.

O texto ainda permite que leis apresentem condições específicas para regimes diferentes de trabalho, desde que os limites de jornada e descanso sejam respeitados.

O que acontece para trabalhadores terceirizados?

Para trabalhadores que prestam serviços terceirizados, a PEC estabelece uma transição específica para contratos já existentes da administração pública.

Nesses casos, a redução da jornada depende inicialmente de um adiantamento do contrato para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.

Tal ajuste deve ser feito em até um ano depois da publicação da emenda.

Caso não haja um adiantamento nesse período, as novas regras passam a alcançar os trabalhadores de qualquer forma no final do prazo.

Fonte: A Tarde

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