Protesto a favor do fim da escola 6×1 – Foto: Agência Brasil | Tomaz Silva
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 pode avançar no Senado Federal antes das eleições. Porém, mesmo que ela seja aprovada e promulgada, as principais mudanças para os trabalhadores não serão imediatas.
De acordo com o texto que atualmente está sob análise do Senado, a redução da jornada e a garantia de dois dias de descanso por semana têm alguns prazos para cumprir.
O que a PEC estabelece
A PEC estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado sem redução no salário.
Porém, a mudança será feita em etapas:
- Primeira: O limite cai das atuais 44 para 42 horas;
- Segunda: somente um ano depois, chega às 40 horas.
PEC está aprovada desde maio
A Câmara aprovou a PEC em maio de 2026, porém, desde então, a proposta não avançou dentro do Senado, que agora prevê uma votação às vésperas das eleições.

Veja o que muda
O que começa a valer de imediato?
O texto da proposta determina que a maioria dos pontos da emenda deve entrar em vigor na data de sua publicação.
Porém, isso não inclui a redução imediata da jornada das horas semanais nem a adoção imediata de dois dias de folga.
Para essas mudanças, a própria PEC estabelece um período de transição.
Desde sua publicação é garantido que:
- A redução da jornada de trabalho será aplicada aos contratos de trabalho que já estiverem em vigor e que ela deve acontecer sem redução salarial;
- Jornadas que já sejam de 40 horas semanais ou menos não terão uma redução proporcional automática;
- Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS a redução da carga horária deixa de ser aplicada, somente se o empregador mantê-las ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva
O que muda depois de dois meses
Nesta etapa começam a aparecer as mudanças para a maior parte dos trabalhadores.
- A jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, sem redução salarial;
- Passam a ser garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
- Deixam de valer cláusulas de acordos ou convenções coletivas sobre jornada e repouso que sejam incompatíveis com as novas regras.
Ou seja, caso a PEC seja aprovada até o início de setembro, as mudanças de maior impacto devem começar somente no início de novembro.
Vale ressaltar que, enquanto a jornada de trabalho estiver limitada a 42 horas, acordos e convenções poderão ampliar a duração diária do trabalho para distribuir essas horas ao longo da semana, contanto que sejam respeitados os dias de descanso.
Quando a jornada passa a ser de 40 horas?
O momento em que a carga horária total semanal passa a ser de 40 horas acontece somente um ano depois do início da jornada de 42 horas.
Portanto, o texto estabelece uma transição total de 14 meses a partir da publicação da emenda:
- dois meses até a redução para 42 horas;
- mais 12 meses até a jornada de 40 horas.
Todo trabalhador terá a escala 5 x 2?
Não necessariamente, visto que o texto, mesmo se chamando “fim da 6×1”, permite regimes diferentes.
Outras convenções e acordos coletivos podem estabelecer formas de compensação para algumas atividades, desde que garantam dois dias de descanso por semana.
Além disso, a PEC ainda exige que ao menos um desses dias de descanso seja usufruído dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
O texto ainda permite que leis apresentem condições específicas para regimes diferentes de trabalho, desde que os limites de jornada e descanso sejam respeitados.
O que acontece para trabalhadores terceirizados?
Para trabalhadores que prestam serviços terceirizados, a PEC estabelece uma transição específica para contratos já existentes da administração pública.
Nesses casos, a redução da jornada depende inicialmente de um adiantamento do contrato para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.
Tal ajuste deve ser feito em até um ano depois da publicação da emenda.
Caso não haja um adiantamento nesse período, as novas regras passam a alcançar os trabalhadores de qualquer forma no final do prazo.
Fonte: A Tarde









