Prazo para renovar CNH é ampliado; veja como funciona

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Detran prorroga validade de CNH vencida em 2026; veja – Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A CNH ou ACC que estiver com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão o prazo para renovação prorrogado. O documento atual valerá até 9 de dezembro deste ano. A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e amplia o prazo para condutores que teriam a habilitação vencida durante o segundo semestre.

A prorrogação vale automaticamente para os documentos incluídos no novo calendário. Com isso, o motorista não precisa procurar o Detran, emitir uma segunda via ou fazer qualquer solicitação para ter direito ao período adicional.

A mudança foi publicada na Deliberação nº 279/2026, de 9 de setembro, e amplia a regra anterior, que contemplava apenas habilitações com vencimento até o início de setembro.

Quem tem direito à prorrogação

A medida alcança as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) cuja data original de vencimento esteja entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

A regra também determina que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito reconheçam a validade excepcional durante fiscalizações. Dessa forma, a data impressa na carteira não poderá ser considerada isoladamente para caracterizar uma irregularidade enquanto durar a prorrogação.

Por outro lado, o benefício não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Renovação terá mais 30 dias

O prazo extra não significa que a CNH foi renovada definitivamente. A medida apenas estende temporariamente a validade dos documentos abrangidos pela norma.

Depois de 9 de dezembro, os motoristas contemplados ainda terão 30 dias para realizar a renovação, conforme as regras estabelecidas pelo Contran.

Quem preferir antecipar o procedimento também poderá solicitar a renovação normalmente. A prorrogação não impede que o condutor regularize a situação antes do fim do prazo excepcional.

ACC também está incluída

Além das CNHs, a mudança contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Os documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro também poderão ser utilizados até 9 de dezembro.

Assim como ocorre com a CNH, o proprietário da ACC não precisa solicitar a extensão ou emitir um novo documento para ter direito à validade excepcional.

Entenda por que o prazo mudou

A alteração ocorre durante a implementação de mudanças nos procedimentos relacionados à habilitação e à renovação dos documentos. Nesse período, os órgãos estaduais de trânsito precisam adaptar sistemas e processos às novas regras.

A Deliberação nº 279/2026 também prevê a atualização de informações de médicos, psicólogos peritos examinadores e entidades vinculadas ao Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

A ampliação do prazo, portanto, busca dar mais tempo para a adaptação dos sistemas dos Detrans e evitar que os motoristas sejam prejudicados durante a transição.

Veja as principais regras

  • Documentos contemplados: CNH e ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026;
  • Validade excepcional: até 9 de dezembro de 2026;
  • Solicitação ao Detran: não é necessária;
  • Emissão de nova carteira: não é necessária para utilizar o prazo extra;
  • Renovação: o motorista terá mais 30 dias após o fim da validade excepcional;
  • ACC: também está incluída na medida;
  • CNH suspensa ou cassada: não entra na prorrogação.

É preciso trocar a CNH física?

Não. O motorista que estiver dentro dos critérios da nova regra poderá continuar utilizando a mesma carteira, mesmo que a data impressa no documento seja anterior a 9 de dezembro.

A validade excepcional deverá ser reconhecida pelos órgãos de trânsito durante o período determinado pelo Contran.

Quem quiser renovar a habilitação antes do fim do prazo também pode realizar o procedimento normalmente. A prorrogação apenas oferece um período adicional para a regularização.

Com a mudança, 9 de dezembro de 2026 passa a ser a principal data para os motoristas contemplados. Até esse dia, as CNHs e ACCs incluídas na regra permanecem válidas; depois, começa o prazo adicional de 30 dias para a renovação.

Fonte: A Tarde

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