Reforma da previdência criou regras de transição que continuam avançando aos poucos – Foto: Reprodução | Freepik
Os professores que vão se aposentar nos próximos anos precisam ficar atentos às mudanças previstas para 2027. A reforma da previdência criou algumas regras de transição que continuam avançando aos poucos.
Além disso, terão novos requisitos a partir de janeiro, o que pode adiar o acesso ao benefício para quem ainda não completou as exigências atuais.
As mudanças atingem principalmente os profissionais que já contribuíam para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019, data da reforma, mas ainda não tinham preenchido os requisitos para se aposentar.
Esses trabalhadores precisam avaliar qual regra de transição se aplica ao histórico previdenciário e quanto do período de contribuição foi efetivamente exercido em funções de magistério na educação básica. Não existe uma única regra válida para todos os professores.
A regra dos pontos
Pela regra dos pontos, em 2027, as professoras precisarão alcançar 89 pontos, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, além de comprovar pelo menos 25 anos de contribuição em funções de magistério.
Para os professores homens, serão exigidos 99 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição na atividade.
Além disso, haverá mudanças na regra da idade mínima progressiva. A partir de 2027, as mulheres precisarão ter 55 anos de idade e 25 anos de contribuição em funções de magistério.
Já para os homens, serão exigidos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em 2026, as idades mínimas são de 54 anos e seis meses para as mulheres e 59 anos e seis meses para os homens.
Entenda as regras para quem começou a contribuir após a reforma
As regras de transição não se aplicam para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a regra permanente para professores da educação básica prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério, observados os demais requisitos legais.
As possibilidades para quem já contribuiu antes da reforma também incluiu a regra do pedágio de 100%. Nesse caso, o profissional precisa cumprir o dobro do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar o tempo mínimo de contribuição.
Ademais, é necessário atingir a idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, além de atender aos demais requisitos aplicáveis.
A comprovação da atividade profissiona é outro cuidado importante. A aposentadoria diferenciada para professores não se restringe necessariamente ao trabalho em sala de aula.
Ou seja, atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico também podem ser consideradas funções de magistério, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
A recomendação é, antes de solicitar o benefício, conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificar se todos os vínculos e períodos de contribuição estão registrados corretamente e reunir documentos que comprovem o exercício de funções de magistério.
A análise individual pode ajudar a identificar a regra mais vantajosa e a evitar atrasos causados por pendências na documentação.









