Conta de energia terá mudança obrigatória em todo o país; saiba como será

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Medida busca ampliar a segurança, a rastreabilidade e a eficiência no atendimento ao cliente – Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A conta de luz dos baianos passará por uma mudança a partir de julho deste ano. Clientes da Neoenergia Coelba vão notar a alteração no campo atualmente identificado como “Código do Cliente”, que passará a ser chamado de “Número da Unidade Consumidora”. Além disso, o item “código de instalação” deixará de aparecer na fatura.

A mudança segue um padrão nacional definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica e será adotada por todas as distribuidoras do país. Segundo a concessionária, a atualização será automática e não exige nenhuma ação por parte dos consumidores. O novo número continuará no canto superior direito da conta, no mesmo local onde hoje aparece o código atual.

Entenda a mudança

A padronização atende à Resolução Normativa nº 1.095/2024, que estabelece um modelo único para identificação das unidades consumidoras em todo o Brasil. A proposta é simplificar o reconhecimento dos contratos de energia, além de facilitar a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre empresas do setor. A medida também busca ampliar a segurança, a rastreabilidade e a eficiência no atendimento ao cliente.

Outro impacto esperado é a melhoria no acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica. Com a padronização, prefeituras poderão coletar e inserir com mais facilidade o número da unidade consumidora no Cadastro Único, agilizando a concessão do benefício para famílias de baixa renda. A expectativa é que a mudança também torne mais rápidos os processos de atendimento e resolução de demandas.

Com o novo modelo, o número da unidade consumidora passa a ser fixo e vinculado ao imóvel, e não mais ao titular da conta. Cada endereço terá um código próprio, que será utilizado em serviços como consultas, solicitações e emissão de faturas. O identificador terá 15 dígitos e seguirá um formato único em todo o país.

A nova regra será aplicada a todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligado. De acordo com a ANEEL, a padronização deve evitar duplicidades e tornar o sistema mais transparente.

Transição de 12 meses

Apesar da mudança, os clientes não terão dificuldades no acesso aos serviços durante o período de adaptação. Haverá uma fase de transição de 12 meses, na qual será possível utilizar tanto o antigo “Código do Cliente” quanto o novo “Número da Unidade Consumidora”. Após esse prazo, apenas o novo identificador será válido.

A Neoenergia Coelba informou que a implementação será gradual e acompanhada de ações de comunicação para garantir que os consumidores compreendam a mudança sem impactos no atendimento.

Fonte: A Tarde

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