Veja como aumentar sua aposentadoria ainda em 2018

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Quem se aposentou em 2008 precisa correr e pedir a reavaliação até dezembro desse ano.

Os aposentados do INSS que querem conquistar aumento no benefício em 2018 podem se preparar para pedir uma revisão. Na maioria dos casos, o prazo máximo para o pedido é de dez anos. Por isso, quem se aposentou em 2008 precisa correr e pedir a reavaliação até dezembro desse ano.

Segundo especialistas, devido às alterações na legislação previdenciária ao longo dos anos, o órgão acaba cometendo erros no cálculo da renda mensal dos aposentados e pensionistas. Para realizar o pedido da revisão, o caminho não é complicado, porém, o beneficiário deve ficar atento: um dos motivos é a falta de consenso sobre o tema. O INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentados no posto. Desta maneira, a melhor forma de conseguir o recálculo é ingressando na Justiça. Para isso, o aposentado deverá ingressar com ação judicial no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária.

— Nos casos de revisão por erro de cálculo, caso o segurado já tenha apresentado todos os documentos que fundamentem o direito à revisão, ele tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo no INSS ou ingressar diretamente na Justiça. Porém, o caminho correto é fazer, primeiro, o pedido na agência — explica Luiz Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).


Como os casos de pedido de revisão são por motivos variados, é difícil precisar um percentual de aumento no benefício, mas decisões já concederam elevações que variam entre 20% e 50%. É importante que o segurado fique atento à data de concessão do benefício, para saber se pode fazer o pedido.

Documentos necessários

Ter documentos da época da aposentadoria é muito importante para facilitar o pedido de revisão. Para solicitar que o valor da renda seja revisto, é necessário apresentar a carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão. A situação mais comum para pedido de revisão, como explica o especialista, é quando o segurado só conseguiu alguns documentos para provar tempo de recolhimento após a concessão do benefício.

O aposentado também pode pedir a revisão e a inclusão do tempo especial na aposentadoria, que pode aumentar o valor final do benefício. As revisões que envolvem o tempo especial consistem no reconhecimento de períodos em que o segurado esteve exposto a agentes nocivos à saúde. O beneficiário pode conseguir aposentadoria especial sem a incidência do fator previdenciário ao comprovar 15, 20 ou 25 anos de tempo especial, sendo que, esse tempo necessário varia de acordo com o tipo de agente nocivo ao qual esteve exposto.

Saiba mais detalhes


Prazo maior

Em maio de 2016, aposentados de todo o país tiveram decisão favorável da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que assegurou aos beneficiários o direito de pedir revisão dos auxílios até 2020.

Artigo 29

A decisão contempla a revisão do artigo 29, que é devida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) porque, entre os anos de 1999 e 2009, o órgão errou ao calcular a média salarial dos benefícios por incapacidade, pois não descartou os 20% das menores contribuições.

Valor do benefício

Desta maneira, aposentados que tiveram o benefício mensal calculado erroneamente pelo INSS devem ficar atentos e estudar quais revisões podem aumentar o valor do benefício. De acordo com especialistas, a revisão do teto da aposentadoria, além do artigo 29, é uma das que mais aumenta o valor. Para quem se aposentou entre 1988 e 1991 (período conhecido como Buraco Negro) e ganha R$2.308,14, é possível conseguir uma alta de R$2.881,00 no benefício.


Prazo congelado

Pelas regras, se a revisão é solicitada pelo segurado antes de dez anos, a contagem do prazo para a decadência é interrompida. O prazo fica congelado até a conclusão da análise do pedido. O INSS leva de 30 a 60 dias para fazer as análises e dar uma resposta ao segurado.

Segundo especialistas, devido às alterações na legislação previdenciária ao longo dos anos, o órgão acaba cometendo erros no cálculo da renda mensal dos aposentados e pensionistas. Para realizar o pedido da revisão, o caminho não é complicado, porém, o beneficiário deve ficar atento: um dos motivos é a falta de consenso sobre o tema. O INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentados no posto. Desta maneira, a melhor forma de conseguir o recálculo é ingressando na Justiça. Para isso, o aposentado deverá ingressar com ação judicial no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária.

— Nos casos de revisão por erro de cálculo, caso o segurado já tenha apresentado todos os documentos que fundamentem o direito à revisão, ele tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo no INSS ou ingressar diretamente na Justiça. Porém, o caminho correto é fazer, primeiro, o pedido na agência — explica Luiz Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).


Como os casos de pedido de revisão são por motivos variados, é difícil precisar um percentual de aumento no benefício, mas decisões já concederam elevações que variam entre 20% e 50%. É importante que o segurado fique atento à data de concessão do benefício, para saber se pode fazer o pedido.

Documentos necessários

Ter documentos da época da aposentadoria é muito importante para facilitar o pedido de revisão. Para solicitar que o valor da renda seja revisto, é necessário apresentar a carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão. A situação mais comum para pedido de revisão, como explica o especialista, é quando o segurado só conseguiu alguns documentos para provar tempo de recolhimento após a concessão do benefício.

O aposentado também pode pedir a revisão e a inclusão do tempo especial na aposentadoria, que pode aumentar o valor final do benefício. As revisões que envolvem o tempo especial consistem no reconhecimento de períodos em que o segurado esteve exposto a agentes nocivos à saúde. O beneficiário pode conseguir aposentadoria especial sem a incidência do fator previdenciário ao comprovar 15, 20 ou 25 anos de tempo especial, sendo que, esse tempo necessário varia de acordo com o tipo de agente nocivo ao qual esteve exposto.


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