O segurado que teve o pedido de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) negado pelo INSS tem o direito de apresentar um recurso administrativo no prazo de até 30 dias

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A nova solicitação deve ser feita por outro médico perito – Foto: Shirley Stolze / Ag A Tarde

Segurados que tiverem o pedido de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, negado pelo INSS poderão solicitar uma nova avaliação em até dez dias. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6, e vale para requerimentos feitos pelo Atestmed.

A medida permite que o trabalhador apresente documentos complementares ou corrija falhas nos arquivos enviados anteriormente, sem precisar iniciar diretamente um recurso administrativo. A nova análise será feita por um médico perito diferente daquele responsável pela primeira avaliação.

Como funciona a reanálise do auxílio-doença?

O pedido de reanálise poderá ser feito quando o benefício for negado porque a documentação médica foi considerada insuficiente para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Nessa etapa, o segurado poderá anexar novos exames, laudos e relatórios médicos ou reenviar os mesmos arquivos, caso tenham ocorrido problemas na digitalização ou no envio dos documentos.

A expectativa do INSS é que a segunda avaliação seja concluída em até uma semana, embora o prazo de resposta possa chegar a dez dias. Se os novos elementos forem suficientes para comprovar a incapacidade, o benefício poderá ser concedido.

A reanálise, porém, não contempla todos os motivos de negativa. Casos relacionados a questões administrativas, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado, não podem ser resolvidos por esse procedimento.

O que fazer se o auxílio-doença continuar negado?

Se o segundo médico perito mantiver a decisão de indeferimento, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias.

O segurado também poderá optar por não solicitar a reanálise e encaminhar diretamente o recurso ao conselho, respeitando o mesmo prazo de 30 dias após a negativa.

Outra mudança prevista na portaria diz respeito ao encaminhamento para perícia presencial. Atualmente, o segurado é direcionado para o exame médico depois de três negativas consecutivas pelo Atestmed. Com a nova regra, esse encaminhamento poderá ocorrer após o segundo indeferimento.

Quais documentos apresentar para pedir o auxílio-doença?

Para evitar que o pedido seja negado por falta de informações, Álvaro Fagundes, chefe da perícia da Previdência Social, orienta que o segurado apresente toda a documentação médica disponível já no primeiro requerimento, feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Além do atestado médico, podem ser anexados exames, laudos e relatórios que ajudem a demonstrar a doença ou lesão e seus efeitos sobre a capacidade de exercer a atividade profissional.

Um relatório médico detalhado também pode contribuir para a avaliação. O documento pode apresentar o histórico do paciente, os sintomas, o acompanhamento realizado e as limitações provocadas pelo problema de saúde.

O atestado deve conter informações como a Classificação Internacional da Doença (CID), a data de emissão, o período recomendado de afastamento e a identificação do profissional responsável. Exames de imagem, resultados de procedimentos e outros registros relacionados à condição de saúde também podem complementar o requerimento.

Caso o benefício seja negado, o trabalhador poderá utilizar a reanálise para incluir documentos que não foram apresentados inicialmente ou corrigir eventuais falhas no envio.

Fonte: A Tarde

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